
Daniel Gonzales
Governo lança aplicativo e site para informais pedirem auxílio de R$ 600
Apps e portal estão no ar desde esta terça-feira, dia 7 de abril; saiba como solicitar: Terão direito ao valor, por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média
A Caixa Econômica Federal lançou, site, central telefônica e os aplicativos pelos quais informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600, a ser pago em três parcelas mensais.

Clique aqui para fazer a inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Este telefone não realizará o cadastro, servindo apenas para questões gerais.
COMO FUNCIONA O PAGAMENTO?
Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, os pagamentos devem começar nesta quinta-feira, dia 9, para os beneficiários do Bolsa Família, correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Informais que não estão em cadastro nenhum, como correntistas de outros bancos ou que não tenham conta devem começar a receber daqui a uma semana, no dia 14 de abril. As datas são as seguintes:
primeira parcela no dia 14 de abril;
segunda parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
terceira e última parcela entre 26 e 29 de maio.
Inicialmente, os recursos saem para transações digitais (pagamento de contas, DOCs e TEDs), não para saques na boca do caixa.
Quem for elegível para o pagamento do benefício terá direito às três parcelas, independentemente de quando começarem a ser pagas.
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QUEM TERÁ DIREITO?
O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
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